Desarmamento 29/9/2005 Fabricio Coelho Soalheiro "Muito embora não concorde com o desarmamento, entendo, ser a ADIn desprovida de fundamento, como diante exposto: art. 1º, lll- Quanto a dignidade da pessoa humana, não se pode falar que ela restou abalada. A segurança é dever do Estado. Ao particular não cabe fazer justiça com as próprias mãos. Se o Estado não está cumprindo o seu dever, isto é outra história. Com relação ao porte, realmente não vejo nenhum problema, pois, cidadão de bem realmente não faz mal a ninguém. Os bandidos sim devem ser desarmados. O que fere este dispositivo constitucional é o Estado não possibilitar meios dignos de sobrevivência, fazendo com que os adolescentes, em geral, tenham que se entregar ao mundo do crime, até por motivo de sobrevivência. O remédio para o mal do crime, não é efetivamente o desarmamento de pessoas de bem mas sim educação, saúde, moradia, lazer, enfim, tudo que um ser humano precisa para viver dignamente. Mas, juridicamente falando, não há de se falar que este crime fere a dignidade da pessoa humana, que é apenas mais um tipo penal no ordenamento. Art. 5 LlV - Também não vejo infringência do devido processo legal. Se a lei passou por todas as etapas do devido processo legislativo e não confronta com a constituição é como disse alhures, apenas mais um tipo penal de nosso ordenamento jurídico. Entendo sim que este crime não atende aos princípios penais da fragmentariedade e da lesividade." Envie sua Migalha