Legislação eleitoral 30/9/2005 Dr. Arnaldo Malheiros - escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado "Sobre seu 'Agora é rezar' (Migalhas 1.263), lembro que já não há tempo para aprovar a chamada 'reforma' da Lei Eleitoral para as eleições de 2006. O art. 16 da Constituição impõe que lei para esse fim entra em vigor na data de sua publicação 'não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência'. A menos que o Congresso emende a Constituição para modificar esse artigo (o que seria um péssimo casuísmo, que nada ficaria a dever ao governo militar), nada feito. Felizmente, aliás, porque o projeto em discussão tem defeitos clamorosos e só beneficiará, de fato, os atuais detentores de mandato, porque os demais dificilmente conseguirão aparecer na propaganda eleitoral, em face das restrições propostas. E então, adeus renovação do Congresso." Envie sua Migalha