Crucifixos crucificados 3/10/2005 José Barcelos de Souza "Caríssimo Diretor: ao colocar em dia, neste fim de semana, a leitura de seu apreciado informativo, tomei conhecimento das migalhas referentes a crucifixos em lugares como o fórum (Migalhas 1.262 – 28/9/05 - "Crucifixos crucificados"), sobre as quais venho deixar meu comentário. Quem tenha familiaridade com a literatura processual penal certamente teve notícia de manifestações, em geral de um ou outro jurado, contrárias à presença do crucifixo em salão do júri, ao fundamento de que a Igreja é hoje separada do Estado ou de que a introdução do símbolo de uma religião importaria desconsideração a outras. Deixando de lado a questão do suposto desapreço a outras religiões, visto que o símbolo de uma não importaria nenhuma espécie de desprestígio a outra, mesmo porque aquela foi a trazida pelos descobridores, sendo certo que a religiosidade de nossos antepassados fez com que se erguessem inúmeros e belos templos em todo o vasto território nacional, sem falar na imagem do Cristo Redentor no Rio de Janeiro, um dos símbolos maiores de nosso País, razões outras justificam a tradicional presença do crucifixo nos salões do Júri: Jesus Cristo pode ser tido, realmente, como símbolo dos defensores de acusados e ao mesmo tempo exemplo de um magnífico julgador, no episódio bíblico da mulher adúltera, que foi narrado, em página de rara beleza literária, pelo professor, matemático, filósofo, teólogo e penólogo Lydio Machado Bandeira de Mello, na tese Tabu, Pecado e Crime, com que conquistou, no início da década de cinqüenta, uma das cátedras de Direito Penal da centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Deu, também, o Crucificado, por outro lado, uma lição contra a impunidade, num outro episódio, o da expulsão dos vendilhões do Templo. Numa sala de julgamentos, porém, o crucifixo servirá, antes de tudo, para juízes e jurados, como exemplo histórico para afastar aquilo que é extremamente negativo no exercício da função de juiz, e de que Ele foi vítima: a pusilanimidade, o medo de fazer justiça, diante da pressão contrária, parta de onde partir. Como se vê, nenhum outro símbolo seria tão representativo. Tão injustificado seria retirar o crucifixo de uma sala de júri como fazer retirar o Cristo do Corcovado. Cordialmente," Envie sua Migalha