Artigo - Honorários de sucumbência pertencem à parte e não ao advogado 21/11/2012 Dalmo Burdin "O colega ao fazer um artigo deve abordar todos os itens não apenas citar a tese que defende. É abominável insinuar que a cobrança de honorários de sucumbência é uma forma ardilosa dos advogados enganarem seus clientes (Migalhas 3.002 - 20/11/12 - "Honorários" - clique aqui). O advogado está cobrando o que está previsto na Lei. Veja o nobre causídico o que diz a Lei Federal tanto quanto o CPC que também é uma Lei Federal: Lei 8.906/94 Capítulo VI Dos Honorários Advocatícios Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. A Lei, por sinal confirma a Constituição de que Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. E, mais ainda § 1º No seu ministério privado, o advogado exerce função social Portanto nada há de obscuro nisto. De outro lado a sucumbência em nada atrapalha a negociação com o cliente pois pode ser considerada no contrato e até diminuir o honorário que é cobrado por contrato do cliente. Foi sábio o legislador ao se preocupar em dar segurança ao advogado pois caso contrário corre o risco de fazer todo o seu trabalho e se o cliente não lhe pagar tem que executar um trabalho já feito o que caminha na contramão de todo trabalho demandado com o esforço humano. E como! Pode o colega, se é atuante confirmar a demora dos processo muitos dos quais e não poucos tramitam por mais de 10 anos na Justiça não por culpa do advogado. E o que se falar da Justiça trabalhista que o advogado não tem sucumbência e nem é a reclamada quem paga é o Reclamante que já não recebeu o que é de direito na época certa. Há muita coisa ainda a se tratar neste pais e na Justiça antes de falar dos honorários dos advogados. O advogado não tem um rendimento fixo, não podem fazer greve e tem que se sujeitar à morosidade da Justiça, quando não ao capricho dos Magistrados. Sugiro como tema de um artigo o horário de atendimento do Judiciário que 'não pegou', os feriados emendados, a greve dos servidores públicos, hoje até Juízes falando em greve. Isto sim que é esoterismo, místico e transcendental, não o recebimento pelo trabalho árduo do profissional." Envie sua Migalha