Circus

26/12/2012
André Graeff Riczaneck - OAB/RS 52.394

"Não matei ninguém, ainda. Mas, se for preciso mato, fazendo questão de (in casu) referir, pessoalmente, meus motivos diante da corte julgadora (Circus 272 - 21/12/12 - clique aqui). A absolvição (ou condenação) é detalhe processual subsequente e indiferente à decisão de procedimento do fato. No meu franciscano entendimento, apenas uma questão de exercício de direito: o de agir. Saudações, Mestre Adauto! Cordialmente,"

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