Greve de fome

6/10/2005
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Senhores redatores, pergunto. Essa greve de fome não seria uma forma de pressionar ilícita? Afinal, a religião, desde Deodoro, não tem de ficar afastada do Estado? O mesmo quanto a esse pretenso Bispo Macedo, com seu Partido. Não deveria ser proibido? Ademais, ainda, quanto à greve de fome, não seria uma maneira de ameaçar suicídio. A religião católica não proíbe isso? Não interessa se será bom ou mau para o país estender o Rio São Francisco. A religião não pode intrometer-se em coisas do Estado. Principalmente com chantagem. Eu acredito que será bom. Afinal, o desvio, acredito, não vai evitar que o rio deságüe no mar, salvando da sede milhões  de brasileiros? O que aproveita ele desaguar no mar? O que faz o sr. Papa que não proíbe essa intromissão indevida, proibindo que o tal Bispo ameace com o  suicídio para causar clamor popular, principalmente das classes menos esclarecidas. Não sou a favor de Lula, na maioria das atitudes, mas, no caso, não deve se atemorizar, senão amanhã eles virão com tentativa de suicídio contra tudo aquilo que achem estar certo. Isto se chama coação indevida; ou mesmo, para mim, até tentativa de estelionato 'mutatis mutandis', no Código Penal."

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