Expediente

21/1/2013
José Francisco Botelho E Silva

"Penso que o Princípio Constitucional da Publicidade tem interpretação ampla justamente para garantir a aplicação de outro Princípio, o da Eficiência (Migalhas quentes - 19/1/13 - clique aqui). Isto justificaria, no mínimo, a publicidade prévia, ampla e efetiva de um ato desta estirpe não só para cumprir a lei mas, principalmente, corroborar com a administração da Justiça."

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