Impostos

10/10/2005
Victor Floriano – escritório João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados

"E digo mais (Migalhas de peso – "O IPVA e o carro roubado" – clique aqui): se o carro furtado ou que deu perda total estiver segurado, a seguradora tem que restituir a parte do prêmio correspondente as coberturas não utilizadas (danos a terceiros, dano moral, danos pessoais, etc ...)."

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