Lentidão na Justiça

10/10/2005
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Concordo em número, gênero e grau com o advogado Dr. Carlos Alberto (Migalhas 1.270 – 10/10/05), no que diz, tanto que há cerca de dois meses lancei minha obra 'A Justiça não só Tarda... Mas Também Falha', comerciada na Editora dos Tribunais. A par disso estou incentivando um movimento da egrégia OAB no sentido  de agir contra os maus juízes.   

'Exmo. Sr. Dr. Presidente da Egrégia OAB - seção de São Paulo.  V. Exª. recebeu meu livro, sob o título: A Justiça não só Tarda... mas Também falha (deve tê-lo recebido); mas não sei se o leu. Se o leu, deve ter visto que é impossível conviver com essa Justiça, em muitos casos, até escabrosos,  sem reagirmos. Qual a reação? Eu sugiro a V.Exª. (aliás, já sugeri) que haja em cada seção da egrégia OAB um órgão que acolhesse reclamações de advogados e que, quando a sentença fosse absurda, como em inúmeros casos que apontei em meu livro, houvesse representações da egrégia OAB, aos órgãos máximos do Judiciário, com publicidade; e até fossem os casos submetidos a um foro na egrégia OAB para debatê-los, por advogados; julgando-os simuladamente. Sugiro até convidem-se autoridades, para participar, tais como professores das Faculdades de Direito e até juízes. Isto viria obviamente a alertar para que houvesse maior seriedade nos julgamentos, seriedade que deve haver em todos os julgamentos, pois, onde não há Justiça são violentados os princípios constitucionais de Ulpiano. Proponho-me a comparecer a um encontro, com V.Exª e demais Diretores da egrégia OAB, se houverem por bem acolher-me, para defender o meu ponto de vista. Aguardo resposta e agradeço antecipadamente a atenção que derem a esta mensagem. Atenciosamente, adv.Olavo Príncipe Credidio.  

 

Prezado Presidente da egrégia OAB, seção de São Paulo.  Uma das exigências, que eu entendi, para ingresso na magistratura e Promotor de Justiça, seria passar pela prestação da prova da egrégia OAB .Vejo que S.M.J. eles estão fugindo pela tangente.Atividade jurídica e estágio não exigem isso.  Não seria caso da OAB intervir? É, uma maneira de continuar a dar acesso a parentes, cupinchas e outros bichos.Tudo continuará como dantes em que esbarramos em juízes incompetentes, mas com sobrenomes de juízes, desembargadores, ministros etc. Uma lástima! Estarei enganado? Atenciosamente, adv.Olavo Príncipe Credidio. Regulamento para ingresso na magistratura em SP - Artigo 11 - No prazo assinado, o candidato deve indicar fontes de referência a seu respeito e comprovar: d) haver, por três anos, exercido atividade jurídica na função de Estagiário junto ao Poder Judiciário, de Estagiário ou cargo de carreira do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, de Delegado de Polícia, de Servidor da Justiça, ou a Advocacia, como Advogado ou Estagiário, com certidão do órgão competente.' 

Atenciosamente,"

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