Expediente 23/1/2013 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Um adendo sobre esse mesmo tema: a limitação de horários fere o Estatuto dos Advogados frontalmente (Migalhas 3.043 - 22/1/13 - "Crise na Justiça paulista" - clique aqui). As entidades de defesa da nossa profissão, ao invés de procurar o CNJ deveriam impetrar Mandado de Segurança para garantir nossos direitos. O CNJ, de há muito, enveredou por tomar decisões que, data venia, são de jurisdição e não de administração. Por isso, o pedido de revogação foi imediatamente recusado. " Envie sua Migalha