Indagação ao Ministro da Justiça

11/10/2005
Mauro César Bullara Arjona - advogado criminalista e Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

"Caríssimos, em resposta ao ilustre colega Vinícius Branco em sua dúvida expressa no 'Migalha dos leitores' de 10/10/05 (Migalhas 1.270), gostaria de dizer que não sou o Ministro da Justiça, por óbvio, mas como advogado criminalista acredito reunir condições para responder a indagação sobre caixa dois e a insinuação sobre este ilícito 'hábito' brasileiro e os honorários percebidos pelos criminalistas, uma vez que a pergunta foi dirigida também a minha pessoa. Antes de tudo, causa-me estranheza a indagação recair somente sobre os colegas que militam na área criminal.  Entendo perfeitamente a dúvida do caro colega, mas estranho que sua preocupação seja apenas quanto aos honorários pagos ao criminalista.  Será que o dinheiro referente aos honorários pagos pelas pessoas ao médico, arquiteto, pedreiro, cabeleireiro, sem mencionar nos bens adquiridos como carros, jóias, roupas, não instigam a curiosidade do causídico quanto à sua origem injustificada?  E, para ficarmos na nossa área, os honorários pagos (e de maneira absolutamente merecida, diga-se de passagem) ao comercialista que defendeu os interesses do industrial num pedido de concordata ou falência também não provocam a imaginação do Dr. Vinícius.  Estranha essa dúvida dirigida do colega quanto aos amigos criminalistas. Entendo que o assunto tenha recaído sobre os criminalistas em função da origem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça , mas da maneira com que foi colocado pelo amigo Migalheiro, a nós nos parece que houve um certo descuido na assertiva ou na generalização. Os advogados, inclusive o indagador, trabalham exaustivamente na defesa dos interesses dos seus clientes qualquer que seja a área ou a natureza da demanda e por este motivo merecem receber seus honorários.  Não tenho notícias de qualquer profissional, de qualquer área, que tenha perguntado ao seu cliente/paciente/aluno a origem do dinheiro referente à sua remuneração.   Se sociedade entende que tal indagação não é relevante a profissão, por que o seria somente ao advogado criminalista? Aos meus queridos alunos de segundo ano eu explico a função do advogado e a noção ética que este tem que ter ao exercer suas funções, inclusive ao cobrar seus merecidos honorários.  Meus alunos entendem perfeitamente.  Causa-me uma certa surpresa um colega questionar a origem dos proventos do advogado criminalista e a correspondente escrituração e recolhimento tributário, ainda mais de maneira indireta, quase insidiosa, lançando dúvidas maliciosas sobre toda a classe. É dever de todo cidadão, não somente dos advogados criminalistas, combater a prática de crime de sonegação fiscal na modalidade do chamado 'caixa dois', inclusive cobrando do Excelentíssimo Senhor Presidente da República explicações sobre seu posicionamento acerca da tolerância desta prática ilícita, porém não será acusando um ou todos os membros de um determinado grupo que iremos resolver o problema. Apenas para esclarecer, eu emito recibo e, se houver interesse do colega, Dr. Vinícius Branco, os talões estão à disposição. Abraços cordiais,"

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