Paternidade afetiva x paternidade biológica

29/1/2013
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"... em pese os Doutos e Eruditos entendimentos, o meu olhar se volta para o interesse patrimonial (Migalhas 3.048 - 29/1/13 - "Paternidade afetiva x paternidade biológica" - clique aqui). De há pouco surgiu essa discussão, no caso do herdeiro do joalheiro dono da H. Stern, um carioca da gema, com fortuna alta. Essa discussão sobre os efeitos patrimoniais decorrentes do liame socioafetivo ou biológico, nessa casuística, tenho que deve ser resolvida como opção ou faculdade do filho. Essa de 'deserdar' o filho biológico, por já ter sido recepcionado no seio de uma família, e desenvolvido laços socioafetivos, para esse humilde escriba, de um só livro e causa, é tentar promover e defender a irresponsabilidade absoluta, em termos de prole biológica, contrariando, batendo de frente mesmo, com os princípios constitucionais de paternidade responsável. Ao fim uma interrogação, qual o preço dessa socioafetividade, para o filho, esse que além de não ter sido acolhido, educado e orientado pela sua família legítima e biológica, pode, segundo se vem apregoando, sofrer as consequências patrimoniais, de uma verdadeira e injusta deserdação, em ofensa flagrante a outro princípio constitucional, qual seja, o da não discriminação. Em conclusão, em obediência ao princípio da igualdade e não discriminação, e em absoluto respeito ao princípio da paternidade responsável, tenho que, a opção deve ser do filho, no tocante aos aspectos de repercussão e recolhimento de herança. Cordiais saudações!"

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