Indagação ao Ministro da Justiça

11/10/2005
Hugo de Brito Machado Segundo – escritório Machado Advocacia Empresarial

"Não sou advogado criminalista, mas acredito que a dúvida levantada pelo migalheiro Vinicius Branco não é de difícil solução. Os advogados, criminalistas ou não, assim como os médicos, os dentistas, os fisioterapeutas, os titulares de estabelecimentos comerciais (lojas de vestuário, supermercados, restaurantes, postos de abastecimento de combustíveis, etc. etc.), não são obrigados a perquirir a respeito de onde seus clientes obtiveram os recursos com os quais pagam pelos produtos e serviços utilizados. Esse é um problema a ser resolvido entre quem paga e a Receita Federal. Assim, o que o advogado deve fazer, independentemente da origem do dinheiro, é contabilizar e declarar a receita oriunda do serviço prestado, identificando quanto recebeu, e de quem, emitindo recibo (ou, a depender do município, nota fiscal, se se tratar de sociedade de advogados) e pagando os tributos incidentes sobre sua atividade. Se o fizer (apesar de tudo, existem muitos que o fazem), não merecerá nenhuma censura. Na verdade, precisamos ter cuidado para não incorrer em preconceito em relação aos advogados criminalistas, pois tal preconceito, além de implicar preconceito contra o próprio direito de defesa, parte de uma série de premissas equivocadas, das quais ressalta o esquecimento de que as autoridades, inclusive as que investigam, acusam e julgam, são também seres humanos, e portanto, falíveis. O simples fato de o advogado estar sendo pago para defender um sujeito acusado - acusado - da prática de um crime não nos autoriza a presumir que seja ele um criminoso."

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