Prazo 1/2/2013 Cláudio Pio de Sales Chaves "Elementos que descumprem ordem judiciária são foras da lei que não cometem crime comum, mas ilícito penal contra a segurança institucional do próprio estado democrático de direito; de toda maneira, vale a sensatez do desembargador Virgílio ao priorizar o restabelecimento da ordem institucional, pondo a prisão de criminosos auxiliares dos serviços de governo em segundo plano; outras vezes, com muito equilíbrio, acertou o desembargador (Migalhas 3.049 - 30/1/13 - "Vai e vem" - clique aqui)." Envie sua Migalha