Princípios constitucionais 13/10/2005 Paulo José Iasz de Morais "Prezados Senhores, no dia 15 de setembro de 2005 o juízo da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo editou uma Portaria (n. 182/2005), na qual em seu artigo 6.1. assim dispõe: 'Nos procedimentos criminais diversos ou nos inquéritos policiais sujeitos a sigilo, havendo procuração outorgada ao advogado legalmente constituído do indiciado e não existindo diligências sigilosas em curso, fica autorizado o acesso. O pedido de extração de cópias, porém, sujeitar-se-á à apreciação do Magistrado que considerará o interesse da investigação e a necessidade de se evitar eventual prejuízo à elucidação do feito'. Problemas da Norma: 1o - Portaria não pode derrogar, nem tampouco suprimir disposição e direito garantido na constituição (artigo 5o da CF), nem tampouco em Lei Federal (Lei n. 8.904/94 - Estatuto da Advocacia), porque é norma interna hierarquicamente inferior as demais citadas. 2o – A disposição coloca impede que advogados tenham acesso aos inquéritos policiais de pessoas que eventualmente sejam intimadas à prestarem esclarecimentos, e que não tenham sido indiciadas, ou seja, a pessoa será intimada em inquérito, mas não poderá saber antecipada de que assunto prestará informações e esclarecimentos, um verdadeiro absurdo jurídico. Os delegados têm se utilizado dessa portaria para impedirem o acesso dos advogados aos inquéritos sob alegação que precisam pegar as pessoas de surpresa. Contudo, esse entendimento não encontra respaldo na constituição, nem tampouco na Código de Processo Penal, e se equipara ao período da ditadura vivido no nosso País. Assim, instalou-se, sobre o comando do juiz Dr. Fausto Martin de Sanctis um verdadeiro estado ditatorial dos processos e inquéritos, onde as pessoas são intimadas a prestarem esclarecimentos, e contudo, não podem ao menos saberem o porque estão sendo intimadas pela Policia Federal, sem contar o absurdo técnico e legal de termos uma Portaria que pretende derrogar princípios constitucionais e legais. Atenciosamente," Envie sua Migalha