Desarmamento 13/10/2005 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Parabéns ao brilhante artigo do Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello (Migalhas de peso – "Direitos fundamentais e a arma de fogo" – clique aqui). Agora, eu pergunto: por que o egrégio STF deixou esse assunto progredir, não disse não no momento de sua absurda propositura, por sabiamente inconstitucional? Eis porque eu sou de opinião que seja dada oportunidade à nova Constituição (convocação de uma Assembléia Constituinte) a fim de que os membros dos Tribunais Superiores passem a ser alçados por concursos públicos, ou, na pior das hipóteses, por fim de carreira de juízes (também por concurso) a fim de que não prevaleça a política na Justiça, como tem prevalecido nos atuais Tribunais do País, passando a Justiça a ser aleatória." Envie sua Migalha