Fernando Collor

13/10/2005
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Após uma Revolução

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IV

 

Collor foi o sucessor,

com uma grande votação;

ele fora quem enganara

o povo, quando se disse

'extintor de marajás';

mas descobriu-se mais tarde,

junto com PC Farias,

autor ser de corrupção...

Foi do cargo escorraçado,

chegou a ser processado;

mas não pagou com prisão;

nem teve bem confiscado;

pois, no Brasil, não se estranhe

o costume de punir,

a tão somente à prisão ,

pequeno ladrão por furto;

a lei nunca pune crimes

graves de corrupção ...

 

V

 

Em vez de serem apenados

os autores dos delitos,

vemo-los em liberdade

e citados na soçaite

como figuras de elite,

gozando das mordomias

alcançadas pelas fraudes ,

zombando das injustiças

que levam o povo sofrido

ao desespero sem fim,

pelas chagas sociais,

causadas por maus governos

impostos por minoria

que usam ,ou de suborno,

ou então de estelionato,

a fim de obter mandatos,

e assumirem o poder

pra mandar na economia...

 

VI

 

Quanto a Fernando Collor,

estranhamente a Justiça

(a nossa Suprema Corte)

acolheu a competência,

inocentando-o de ilícitos,

embora assim não prevista

na nossa Constituição.

 

 

Era simples cidadão,

como qualquer brasileiro

logo que, espontaneamente,

ao cargo de Presidente

abdicara... Competente,

pois, só a Primeira instância

tinha o dever de julgá-lo;

tal processo era cabível

qualquer fosse o cidadão,

respeitassem 5º artigo

da Egrégia Constituição:

perante a Lei iguais são

todos, não há distinção...

 

 

VII

 

Eis porque não se entende

da nomeação de Ministros

de nossas Primeiras Cortes

dos Tribunais de Justiça

pelos nossos Presidentes,

co Senado, o referendum,

pois, em vez de independentes

da Nação os Três Poderes,

de Montesquieu os princípios,

tornam-se órgãos políticos,

nem sempre prevalecendo

a justeza, nos litígios.

 

VIII

 

O ideal que se sugere

em favor da independência

do Poder judiciário,

sem nenhuma intromissão

de qualquer dos Dois Poderes

mandatários da Nação:

Executivo e Congresso,

sejam cargos de Ministros

dos Tribunais superiores,

galgados por pretendentes

juízes e até juristas,

sem de sexo distinção,

através de concursos públicos

numa proposta urgente

à nova Constituição."

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