Fernando Collor 13/10/2005 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Após uma Revolução ............................. IV Collor foi o sucessor, com uma grande votação; ele fora quem enganara o povo, quando se disse 'extintor de marajás'; mas descobriu-se mais tarde, junto com PC Farias, autor ser de corrupção... Foi do cargo escorraçado, chegou a ser processado; mas não pagou com prisão; nem teve bem confiscado; pois, no Brasil, não se estranhe o costume de punir, a tão somente à prisão , pequeno ladrão por furto; a lei nunca pune crimes graves de corrupção ... V Em vez de serem apenados os autores dos delitos, vemo-los em liberdade e citados na soçaite como figuras de elite, gozando das mordomias alcançadas pelas fraudes , zombando das injustiças que levam o povo sofrido ao desespero sem fim, pelas chagas sociais, causadas por maus governos impostos por minoria que usam ,ou de suborno, ou então de estelionato, a fim de obter mandatos, e assumirem o poder pra mandar na economia... VI Quanto a Fernando Collor, estranhamente a Justiça (a nossa Suprema Corte) acolheu a competência, inocentando-o de ilícitos, embora assim não prevista na nossa Constituição. Era simples cidadão, como qualquer brasileiro logo que, espontaneamente, ao cargo de Presidente abdicara... Competente, pois, só a Primeira instância tinha o dever de julgá-lo; tal processo era cabível qualquer fosse o cidadão, respeitassem 5º artigo da Egrégia Constituição: perante a Lei iguais são todos, não há distinção... VII Eis porque não se entende da nomeação de Ministros de nossas Primeiras Cortes dos Tribunais de Justiça pelos nossos Presidentes, co Senado, o referendum, pois, em vez de independentes da Nação os Três Poderes, de Montesquieu os princípios, tornam-se órgãos políticos, nem sempre prevalecendo a justeza, nos litígios. VIII O ideal que se sugere em favor da independência do Poder judiciário, sem nenhuma intromissão de qualquer dos Dois Poderes mandatários da Nação: Executivo e Congresso, sejam cargos de Ministros dos Tribunais superiores, galgados por pretendentes juízes e até juristas, sem de sexo distinção, através de concursos públicos numa proposta urgente à nova Constituição." Envie sua Migalha