Artigo - Gravidez contraída no prazo do aviso prévio não deve gerar direito à garantia de emprego

21/2/2013
Marcelo Holanda

"Não é um pouco arrogante cogitar que as trabalhadoras engravidarão para permanecer provisoriamente no emprego, no curso do aviso prévio, sendo que os gastos com a criança, após nascida, continuarão e a estabilidade se esvairá (Migalhas 3.063 - 21/2/13 - "Controvérsia" - clique aqui)? Com o devido respeito aos que concorrem com a tese acima, eu discordo, pois acredito que uma visão puramente capitalista e não humanista da relação de emprego não coaduna com a ordem constitucional brasileira ."

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