Desarmamento 17/10/2005 Carlos Alberto Dias da Silva - advogado "Parabéns ao i. colega, Leandro Dornas de Oliveira, por sua 'breve análise a respeito do referendo...' (Migalhas de peso – "Breve análise a respeito do referendo sobre desarmamento" – clique aqui). Aflora, inclusive, uma tremenda incoerência e mais uma inconstitucionalidade gritante desta famigerada Lei: - quando exclui da proibição os promotores, membros do Ministério Público, magistrados, funcionários de empresas de segurança privada e transporte de valores (quando em serviço), desportistas de tiro e caçadores (para a prática do esporte) etc., ou seja, certos cidadãos e 'autoridades' privilegiadas, vez que tais não são elementos que atuam efetivamente, profissionalmente no combate direto aos criminosos e, portanto, estariam tão sujeitos quanto qualquer cidadão às inconveniências alegadas pelos que defendem o 'desarmamento' do cidadão comum (aliás, quem paga as contas e move as engrenagens estatais). Sendo assim, 1) estariam inseridos, também, na maior probabilidade de ser morto quando no uso de armamento para sua defesa; 2) também não escapariam à tese de que o bandido, frente à probabilidade de encontrar resistência armada à sua pretensão, age de forma mais violenta do que agiria na ausência de tal risco; 3) as armas subtraídas desses 'privilegiados' também irão constituir combustível para o abastecimento do mundo do crime, uma vez que não são poucos os casos em que a arma de um cidadão 'de bem' é roubada ou furtada. Então, pergunta-se, qual seria o interesse público em excluir tais 'autoridades' da proibição?" Envie sua Migalha