Emenda Constitucional 45

18/10/2005
Verônica de Alcântara Buzachi

"Com relação à Emenda Constitucional 45, gostaria de saber se há alguma matéria que a defina. Segundo o artigo 114 todas as ações oriundas de relação de trabalho deverão ser decididas pelas varas do trabalho. Assim sendo, qual será o entendimento: Deve haver diferença entre representante comercial e empresa, ou entre representação comercial e empresa. Não sei se fui clara, mas a emenda carece de maiores esclarecimentos para evitar as dúvidas. Grata."

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