Carta do Guarujá 18/10/2005 Adriano Pinto - advogado em Fortaleza, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial "Migalhas 1.274 ensejou o conhecimento imediato da Carta de Guarujá (Migalhas quentes – "OAB/SP divulga Carta do Guarujá criticando falta de ética na política e projetos contra advogados" – clique aqui), importante documento cívico produzido pelos advogados reunidos na I Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB/SP e encerrada em 16/10/2005. Queremos louvar as proclamações feitas nessa carta, pontuando duas observações. A primeira discordando quanto à luta pelo poder de veto da OAB nas instalações dos novos cursos jurídicos como meio de coibir sua proliferação desqualificada. Exercemos dois mandatos na Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB logo que sobreveio a Lei 8.906/94 que instituiu o prévio parecer da nossa corporação para a tramitação dos projetos de cursos jurídicos no MEC e, quando prestigiados advogados e professores defendiam tais projetos perante a Comissão argüindo o atendimento de normas legais, contrapusemos juízos de valor quanto às condições de qualidade do futuro curso. Fosse esse parecer prévio vinculativo, ou seja, impedisse a aprovação pelo MEC, certamente, os interessados poderiam invocar o simples atendimento a exigências legais para anulá-los. Mantendo-se o a caráter meramente opinativo do parecer da OAB, permite-se exame crítico além das meras exigências legais mínimas. Na época, como instrumento de preservação dessas avaliações, a Comissão de Ensino Jurídico projetou o denominado OAB-Recomenda já em execução. Basta ver na publicidade dos cursos jurídicos privados a preocupação de registrar a avaliação da OAB para ficar evidente que o mercado considera a aprovação da OAB. Já tivemos oportunidade de manifestar essa divergência perante o Presidente da Comissão de Ensino Jurídico, o Professor Paulo Medina, nosso eminente amigo, que, infelizmente, defende a busca do poder de veto formal da OAB. A segunda observação é quanto à falta de uma preocupação concreta sobre a questão ética envolvida nos patrocínios, nos gastos com as campanhas eleitorais da nossa OAB. Impunha-se a proibição total de gastos com a divulgação de chapas e candidaturas. Hoje, com os recursos da Internet, bastaria que a própria OAB divulgasse as chapas em disputa com os programas respectivos e os pronunciamentos de seus integrantes." Envie sua Migalha