Lei dos royalties

25/3/2013
Aderbal Bacchi Bergo - OAB/SP 47.093

"Caros migalheiros, a respeito dos Royalties, sinto o cheiro do seguinte, no STF: as Leis Orçamentárias dos Estados para 2013 foram promulgadas e prevalecerão integralmente, leia-se respeitados os valores de receitas oriundas dos royalties e somente para 2013 (Migalhas 3.083 - 21/3/13 - "Royalties" - clique aqui). Não para os anos seguintes. Saudações,"

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