Desarmamento

20/10/2005
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"A maldição de Babel no referendo. Sabe-se que a interpretação ou entendimento de textos, que não é o forte dos brasileiros, continua aterrorizando os estudantes, vestibulandos e agora também os cidadãos. A comprovação disso está na polêmica do referendo, onde se revela com todas as cores a maldição de Babel, promovendo a dificuldade de entendimento das palavras mesmo entre os que falam a mesma língua. O que dizem afinal as palavras arrumadas de carreirinha no art. 35° da Lei 10.826 de 22.12.2003, transcrito. [Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6° desta Lei.] Fonte: site Ministério da Justiça. Ouso interpretar o texto: é proibida a comercialização de armas de fogo e munições 'exceto' para os autorizados a portarem essas mesmas armas, conforme o art. 6° da Lei! Traduzindo para a turma do 'não': as armas de fogo e munição já estão liberadas desde 22/12/2003, para serem vendidas conforme o art. 4° - que não será alterado pelo referendo do dia 23 próximo - às diversas entidades, instituições, profissionais e pessoas que terão autorização de porte, conforme detalha o art. 6° - que também será mantido após o dito referendo. Resumo: terá arma quem precisar portar arma. Aí está contida a idéia do desarmamento: armas só para quem precisar usar."

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