Ramos e raízes

21/10/2005
João Ananias Machado

"A respeito dos ramos e das raízes da árvore que porventura ultrapassem a extrema do prédio, quer dizer, o limite do prédio onde a árvore está plantada, vem socorrer o art. 1.283 do Código Civil de 2002. Ocorrendo esta hipótese, a norma confere ao proprietário do prédio invadido o direito de cortar, até o plano vertical divisório, as raízes e ramos da árvore vizinha, parecendo óbvio, embora a lei não mencione, que tal ato não pode ser praticado abusivamente, como jogar os galhos cortados para o terreno do proprietário da árvore limítrofe. Posto isto e tendo em vista inexistir registro específico sobre o destino a ser dado aos ramos assim cortados (não logrado êxito em reiteradas pesquisas), agradeceria a quem se habilitar responder, fundamentando as providências legais a dotar para a solução judicial de impasses desse jaez."

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