Mensalão - Prazo para embargos deve ser dilatado ? 10/4/2013 Daniel Giácomo Fiorotti "Sr. Otaviano Santos Carvalho, esquece-se o Senhor, que tem, o advogado, a prerrogativa e a absoluta autonomia para eleger as causas que quer defender, (diferentemente dos MM Juízes de Direito). No caso dos meliantes do mensalão, atuam respeitados medalhões do Direito , todos com escritórios de renome e cuja atuação se faz através de equipes de advogados, dezenas, em alguns casos. O Medalhão não atua sozinho. Ao contrário, o 'caminho' é adredemente preparado pelos seus auxiliares. Portanto, por mais complexa que seja a causa que escolheu, o advogado tem o dever profissional e legal de respeitar prazos e trâmites, por ele prévia e sobejamente conhecidos. No mais, apenas desculpas para tentar-se 'empurrar com a barriga' uma decisão que já se mostra tardia e demorada. O que o caso tem de especial, na minha opinião, é o 'status' dos meliantes envolvidos. Só isso." Envie sua Migalha