Indenização

25/10/2005
Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz

"Com a devida licença e com todo o acatamento pelo douto parecer como advogado militante na Justiça do Trabalho (Migalhas de peso – "Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho" – clique aqui) e conhecedor das peculiaridades que envolvem as condições ambientais de trabalho e a necessária especialização do aparato estatal para julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho não tenho a menor sombra de dúvida que a melhor solução é deslocar-se a competência nessa matéria para a Justiça do Trabalho."

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