PEC dos Contrapesos (33/11)

25/4/2013
Caio Boson

"Enquanto o constituinte derivado não puder tirar do STF o exame de ações diretas de inconstitucionalidade, ou mesmo dos tribunais locais o exame dos incidentes de inconstitucionalidade , a PEC dos Contrapesos estará sujeita, ela própria, ao crivo do STF, e do Judiciário (Migalhas 3.107 - 25/4/13 - "Instituições - I" - clique aqui). Assim, eventuais excessos (aos olhos do Judiciário) serão devidamente podados, pouco importa sua conexão o não com os mensaleiros."

 

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