Resíduos

27/10/2005
Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - advogado em São Paulo/SP, membro da CECORE (Comissão de estudos da defesa da concorrência e regulação econômica) da OAB/SP

"Está tramitando atualmente, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o PL 326/05, que institui a 'política estadual de resíduos sólidos'. Já está na ordem do dia, 'pronto para votação', após diversas audiências públicas e meses de debates entre políticos, empresas, ONGs e autoridades ligadas ao meio-ambiente. Porém, desafortunadamente, ainda que no último minuto, devo a ele tecer críticas porventura contundentes, mas ainda tempestivas, para que não tenha o Estado de São Paulo, que rever o tema, em curto espaço de tempo. Senão vejamos. O PL 326/05 poderia incorporar diversos conceitos mais evoluídos de desenvolvimento sustentável e deveria ser mais explícito, corajoso e detalhado no tocante aos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis como bens econômicos que são, aproveitando, por exemplo, algumas iniciativas constantes do Protocolo de Quioto. Também peca o Projeto a não contemplar diretamente algumas novas alternativas e possibilidades público-privadas que já estão positivadas em lei, que é o caso da Lei 11.079/04, que instituiu a PPP, no âmbito da administração pública e o da Lei 11.107/05, que instituiu recentemente a possibilidade dos Consórcios públicos. Curiosamente, ao mesmo tempo e em sentido contrário, o PL, em seu art. 27, intenta instituir e 'legalizar' um 'formato' que tem provocado polêmicas e controvérsias, ao autorizar que sejam considerados como usuários dos serviços de limpeza urbana, não somente as pessoas físicas ou jurídicas, mas também as pessoas jurídicas de direito público ou privado e os municípios, nos casos de concessão. Explique-se. Tal entendimento desquita-se, em absoluto, do que prevê a lei federal 8.987/95 (que disciplina o instituto da concessão) e tem provocado bilionárias discussões judiciais, como as que ocorrem atualmente, por exemplo, com a Concessão da Coleta de Lixo no Município de São Paulo. Também não é demais lembrar que o atual 'modelo de concessão' de coleta de lixo que tem sido implementado, nos últimos tempos, em diversas comarcas brasileiras, vem sendo objeto de combate dos mais diversos Ministérios Públicos e se encontra em análise até pelas autoridades responsáveis pelo 'direito da concorrência' no Brasil (SDE) e pela Polícia Federal, que vêm investigando as estranhas e imorais 'coincidências' nas concessões de coleta de lixo, que foram recentemente descortinadas pelas CPIs. Mas a polêmica em torno de tal tema, a 'concessão da coleta de lixo', continua com o que ainda prevê o PL 326/05, no tocante à deposição dos resíduos sólidos e dos aterros, pois este especifica a obediência à 'legislação e regulamentação pertinente', quando se sabe que em se tratando de políticas públicas, deveria o Brasil evoluir para respeitar o 'seu arcabouço legal vigente' e não apenas a legislação específica, a se evitar antinomias jurídicas, a ineficácia da lei ou o abuso de discricionariedade pelo poder público, que é o que ocorre, por exemplo, quando aterros precisam ser 'emergencialmente' implantados, pois já foram licitados e contratados com novas Concessionárias, ainda que sem o planejamento e o licenciamento prévio de impacto ambiental ou sócio-econômico. Ou seja, usam da urgência, quando previamente se esqueceram de fazer o óbvio importante. O PL 326/05 também privilegia a solução da implantação de 'aterros' como sendo a quase única viável, desprezando as mais modernas gestões e inovações de desenvolvimento sustentável mundial, que atualmente integram 'logisticamente' o público com o privado e os esforços do Estado com aqueles que devem ser demandatórios à sociedade, na diminuição e reciclagem do lixo. Sem contar que, como o Projeto estaticamente prevê ou singelamente não prevê, deve se  anunciar desde já, 'profeticamente', que não 'poderão ser incorporadas brevemente as inovações mundiais na coleta, reciclagem e deposição de lixo', que os aterros ficarão obviamente 'muito caros', que deverão também ser explorados 'por muito poucas empresas', que também 'terminarão por habitualmente ser as mesmas' e que, por fim, deverão 'oligopolizar um serviço simples que é o da coleta e deposição de lixo', disposições estas impraticáveis para a saúde concorrencial do mercado de lixo e inconcebíveis pelo direito da competição, como normatizado pela lei federal 8.884/94. (Vide parecer CECORE/OAB/SP) Também é curioso que o PL 326/05 chegue a ter um certo tom assistencialista, ao mencionar até a inclusão social de catadores de lixo, mas não aborde os impactos sócio-ambientais conseqüentes a políticas públicas mal planejadas em nome de imorais motivos de força maior e o interesse das populações circunvizinhas ou atingidas pelos novéis aterros. O PL 326/05 também é tímido, quase covarde e anacrônico, a não prever condignamente o comando e a fiscalização que deve haver para a educação ambiental e o esforço na redução individual dos resíduos sólidos. Também não se encontram no Projeto de Lei, mecanismos modernos e claros de administração pública, como o 'fast-track' para alguns tipos específicos de licenças e o planejamento prévio e adequado para que se busque a eficiência do setor e que sejam corretamente enfrentadas a emergência e a continuidade dos serviços públicos, dois casos de dilemas brasileiros correntes na coleta e deposição de resíduos sólidos. Por fim, deve ser dado um alerta: O PL 326/05 também aparenta padecer de má-técnica legislativa, pois pretende, em seu final, revogar a Lei estadual nº 11.387/03, que dispõe sobre a apresentação de um 'Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Estado de São Paulo'. Da simples leitura da lei 11.387, verifica-se que esta contempla objetivos muito mais amplos do que os cobertos pelo tímido PL 326/05, que não poderia revogar diretrizes que não cumpre, nem em mínima parte. Espera-se que estas breves notas críticas inspirem aos legisladores paulistas, para que aproveitem o pouco tempo que ainda resta, a não terem que perdê-lo, num todo e novamente, em um futuro breve. Lembremo-nos sempre, que não há qualquer sentido de se falar em promover o sonhado 'desenvolvimento sustentável', sem que se enfrente corajosamente os seus prováveis piores inimigos, os resíduos sólidos, o popular 'lixo', resultado direto, mal-cheiroso e 'acondicionável em sacos', do egoísta e preguiçoso cotidiano individual, de todos nós."

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