Quinto Constitucional

31/10/2005
Jorge Lauro Celidonio – escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

"Já me manifestei sobre os problemas das listas do 'quinto' dos advogados, e vou tomar a liberdade de repetir (Migalhas quentes – "OAB e OAB/SP ingressarão com representação no CNJ contra ato do TJ/SP" - clique aqui): sem discutir se é bom ou ruim a OAB ser encarregada de mandar uma lista sêxtupla, a verdade é que, após essa remessa, o Tribunal 'encampa' três dos nomes e os remete, como lista tríplice, para a competente nomeação. A consequência é que restarão sempre dois nomes remanescentes. Essa lista, tríplice, portanto, deixa de ser 'da OAB' ou 'do TJ', para ser uma lista mista, de dupla responsabilidade, ou seja, nenhuma das partes pode alterá-la mais, unilateralmente. Como sempre ocorreu, os remanescentes só sairão da próxima lista se o pedirem ou se houver consenso OAB-TJ em excluí-los. Por isso sempre sustentei que qualquer outra lista 'nova' só pode incluir outros quatro nomes, dos quais o TJ escolherá um, para ser o terceiro a se remetido ao Governador. Para mim não faz sentido que a OAB faça uma lista inteiramente nova, desprezando os nomes anteriores que ela mesma já prestigiou e que agora estaria excluindo, numa evidente 'capitis diminutio' injustificável! Anteriormente, com a existência dos Tribunais de Alçada, os nomeados pelo 'quinto' passavam um período na verdade apreendendo a julgar e a atuar em colegiado para só posteriormente serem promovidos ao TJ. Agora, quando a nomeação já é direta para o TJ, as listas merecem, cada vez mais atenção e cuidado, de parte a parte! Para concluir, relembro um brocardo que, aqui, tem plena aplicação: est modus in rebus!"

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