Artigo - Autoria da petição eletrônica no STJ: o equívoco que persiste 5/6/2013 Oswaldo Angarano "Prezado dr. Menke, também já fui vítima deste infortúnio e recorri da decisão utilizando os mesmos argumentos citados no seu artigo e ainda alguns outros, atinentes à tecnologia da informação e não obtive sucesso (Migalhas 3.133 - 5/6/13 - "Petição no STJ" - clique aqui). Apesar da sua conclamação para que o STJ atente para o equívoco, temo que jamais este entendimento venha a ser modificado, porque funciona como um 'requisito de admissibilidade' que cumpre a função de restringir o acesso àquele tribunal, mercê da ignorância tecnológica dos advogados que sequer sabem como argumentar para enfrentar a questão. Na verdade, a prática configura violação do princípio constitucional do acesso ao Judiciário, paradoxalmente perpetrada pela Corte que tem como missão zelar pela sua integridade e garantir a sua observância." Envie sua Migalha