CNJ

7/11/2005
Armando Claudio Dias dos Santos - OAB/AM 2.882

"O CNJ ao nomear juízes para funções administrativas, violou regras da Constituição Federal, Art. 95, Parágrafo único, item I e da LOMAN. Prevaleceu, mais uma vez o latente e eficaz princípio consuetudinário do façam o que eu digo e não o que eu faço. É lamentável!"

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