Reportagem

8/11/2005
Marcellus Parente - escritório Oliveira Neves & Associados

"Em data de 7 de novembro p.p., através da edição sob o n.º 390 da Revista Época, publicada, distribuída e editada pela Editora Globo S/A, veio encartada às Fls. 38 à 42 da indigitada publicação e edição, a reportagem intitulada 'Bê-á-bá do sonegador', a mesma assinada pelos repórteres Matheus Machado e Murilo Ramos. À citada matéria (Migalhas 1.288 – 7/11/05 - "Que fria !"), seus signatários trazem informação acerca de eventuais atitudes perpetradas por contribuintes da Receita Federal, com a orientação e beneplácito de escritórios de advocacia, tanto assim que em título de segunda chamada encontra-se a assertiva: 'Manuais entregues a clientes de escritórios de advocacia ensinam, na maior cara-de-pau (sic), a esconder patrimônio da Receita Federal.' No principiar da matéria em epígrafe, os jornalistas signatários da mesma, citam que existem '...20 escritórios de advocacia especializados em 'blindagem' patrimonial – quase todos em prédios elegantes e áreas nobres –, desembolsar alguns milhares de dólares e levar para casa ações ao portador da empresa aberta num paraíso fiscal.......'. Ocorre, entretanto, que no desenvolvimento da matéria o foco volta-se exclusivamente ao escritório Oliveira Neves. Para além deste próprio deslinde com referência à imparcialidade da matéria, já que conforme ali destacado existem cerca de 20 escritórios de advocacia, porém sem citar os demais escritórios, há afirmações que fogem totalmente à realidade dos fatos, inclusive até mesmo a realidade processual e legal do que ocorre. Senão, vejamos. Quando cita que o escritório Oliveira Neves tem uma cartilha com 33 páginas em papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol, logo a seguir passa a informar a respeito de outro 'manual', apócrifo, intitulado 'Origem dos recursos', este com 17 páginas, descrevendo maneiras de se lavar dinheiro e montar um caixa dois (sic). Inevitável que se fez uma associação pejorativa e totalmente descabida entre manual de instruções fornecido pela banca Oliveira Neves aos clientes que formalizaram constituição de empresas estrangeiras com a assessoria da banca Oliveira Neves, com o manual apócrifo citado pela reportagem. Pejorativa pois traz insinuação que tal manual apócrifo poderia ser entregue e ou fornecido pela banca Oliveira Neves – cingindo-se em mais uma oportunidade que somente esta banca fora citada na matéria, apesar de indicar que existe mais de 20 escritórios que ofertam os mesmos serviços –, sendo certo que segundo a própria matéria somente este último é que forneceria sim material comprovadamente ilícito, pois, segundo a reportagem, ali ensina como fomentar caixa dois e esconder avaliação e os bens da Receita Federal e Banco Central. O manual fornecido aos clientes da Oliveira Neves sempre se pautou exclusivamente para ações e atos dentro do mais rigoroso e estrito sentido legal, nunca ultrapassando os limites impostos pela legislação vigente, tanto assim, que o indigitado manual, aliás como destacado à reportagem, principia com a frase 'Este manual de instruções foi confeccionado com o objetivo de orientar os clientes de Olinec Consulting International – Uruguay sobre como otimizar o uso dos mecanismos legais e fiscais que a praça financeira uruguaia lhes oferece.' Nunca, em hipótese alguma, orientou-se nossos clientes a cometerem algum tipo de ilícito, quer seja na esfera cível, administrativa, tributária, previdenciária ou qualquer outra que seja, pois tal atitude é incompatível não só com os princípios de nossa banca, mas, principalmente, com os ideais de democracia e liberdade que sempre pautaram, e pautarão, nossa vida de operadores do Direito pátrio. Tal associação e elação lançados à citada reportagem somente demonstram, no mínimo, má – vontade e falta de atitude profissional dos jornalistas signatários da matéria, pois ao invés de se aprofundarem na matéria o qual pretendiam e deveriam trazer como enfoque jornalístico e de informação, não somente lançam ao esmo 'afirmações' desraigadas de sentido fático e legal, bem como a fazem de maneira totalmente anti profissional, pois não cuidaram de buscar um aprofundamento do assunto que buscavam trazer como informação aos leitores da revista Época. Tal fato se demonstra pelas assertivas contidas à matéria, uma vez que chegam a firmarem da necessidade da existência de um 'laranja' (sic), que empresta o nome para a offshore. Se os signatários da matéria ora em questão tivessem realmente tido a preocupação jornalística de se aprofundarem na matéria a qual se propuseram, teriam no mínimo lido e entendido o manual fornecido pela banca Oliveira Neves, aonde somente cuida-se de assuntos legais e possíveis de serem efetivados pelos clientes, sem que estivessem os mesmos a transitarem pelos tortuosos, sinuosos e obscuros caminhos do ilícito. Os fatos ocorridos com minha pessoa e a banca a qual faço parte representam a utilização da forma mais peçonhenta do exercício do Poder, qual seja, o arbítrio, através de elações impróprias e descabidas. A prepotência fora tamanha, que nem mesmo o respeito à determinação judicial do segredo de justiça instituído aos Autos, ordem judicial esta, que veda expressamente o acesso de terceiros aos autos processuais e também, evidentemente, sua divulgação ao público, como ocorreu ilicitamente na referida matéria jornalística, o que constitui, em tese, um grave ilícito penal, denominado de crime contra a administração da justiça, a ser apurado em procedimento próprio, fora respeitado. Hitler fez o que fez baseado principalmente numa política de comunicação criada por Göebels. Não podemos imaginar uma imprensa dominada pelo espírito de Göebels, pois para tanto nunca fora o esforço desta nação. Somos escravos da Lei para que se prevaleça a liberdade."

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