Instituições bancárias e CDC 9/11/2005 Iracema Palombello "Graças a Nelson Jobim, atual presidente do STF, a decisão sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor às instituições bancárias está parada há mais de três anos no STF, por ele ter pedido vistas ao processo (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.2591, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - Consif). O ilustre presidente talvez tenha evitado a vitória dos consumidores contra os interesses dos bancos no Brasil, que lucram bilhões de reais, que prestam serviços questionáveis e que passam por cima dos direitos mais elementares dos correntistas. No CDC está claro que a relação correntista-banco configura, sim, relação de consumo. Por que os bancos fazem de tudo para não ser vinculados ao CDC? Porque sabem que isso implicaria sanções para práticas como cobranças indevidas, falhas em transações eletrônicas, inclusão indevida do nome do cliente na Serasa, imposições de cláusulas abusivas, envio de produtos sem prévia solicitação, juros abusivos ou devolução indevida de cheques. Não há dúvida que a vulnerabilidade do consumidor é ainda maior, quando se trata do sistema financeiro, comparada a de outras relações de consumo, porque nas instituições financeiras predominam tarifas bancárias irreais, juros extorsivos, práticas abusivas e atendimento de qualidade. Definitivamente, quem manda no Brasil são os banqueiros." Envie sua Migalha