Irmãos Cravinhos 9/11/2005 Adauto Suannes "Perguntou Migalhas (1.290 – "Irmãos Cravinhos"): 'O que acham os migalheiros ? Foi correta a decisão de estender aos dois o writ da filha ?' Há em nosso sistema processual penal a chamada 'prisão cautelar', que não é início de cumprimento de pena, mesmo porque ainda não se sabe se o réu será condenado. Se não é início de cumprimento de pena, deve haver algum motivo grave para que a liberdade de alguém seja restringida. O chamado 'clamor público' é um desses motivos legais? Resposta: não! Essa lei deve ser modificada para incluir esse fundamento? Eis um bom tema para discussão. Enquanto não se mudar a lei (se é que deve ser modificada), só os fundamentos constantes da lei atual podem justificar algo excepcional, como é que um réu acompanha o processo sem estar em liberdade. A gravidade do crime era um desses fundamentos legais, mas isso foi deliberadamente excluído com a reforma do CPP. Fica uma sugestão: um 'plebiscito' promovido pelo Migalhas a respeito de tal tema." Envie sua Migalha