Agravo de instrumento

16/11/2005
Allan Dalla Soares

"Muito esclarecedora a Migalha (Migalhas de peso – "O novo agravo de instrumento" – clique aqui). Somente uma dúvida ainda parece prevalecer: como se daria a interposição do agravo de instrumento (nos casos previstos para a modalidade), contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento? Ora, se há a necessidade de interposição 'imediata', como fazer para montar o instrumento e distribui-lo no Tribunal 'ad quem'? Entendo que, neste caso, a parte agravante deve, oralmente, fundamentar a pertinência do instrumento e manifestar sua vontade de agravar, a fim de não correr o risco da preclusão e, dentro de 10 dias a partir da mesma audiência, interpor seu recurso com as peças que entender necessárias (além das obrigatórias) junto ao Tribunal."

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