Grendene - Publicidade infantil 1/8/2013 Leonardo Maia Moll "Na verdade, não houve fundamentação da decisão (Migalhas 3.174 - 1/8/13 - "Publicidade infantil" - Clique aqui). Não li o parecer do Procon, mas quer me parecer que essa multa seja ilegal, vez que não se pode extrair obrigações de texto de 'portaria', conforme mencionado pelo magistrado. É na tentativa de tentar regulamentar a propaganda infantil que tramitam no CN alguns projetos de lei a respeito. Ou seja, se já há fundamento jurídico no ordenamento vigente que possibilite a imposição de penalidade pecuniária nesse sentido, então qual a necessidade dos PLs? Ou, a contrario sensu, a decisão precisa ser reformada." Envie sua Migalha