Revisão de benefício do INSS

18/11/2005
Paulo César Alves de Oliveira - OAB/SP 226.227

"Espera eterna, eis a cena: depois de muitos entraves burocráticos, cálculos infindáveis e recursos protelatórios do INSS, finalmente o técnico judiciário da Justiça Federal da Comarca de Taubaté publica a respeitável sentença proferida pelo ilustríssimo juiz federal em prol de um dos inúmeros aposentados que impetraram ação de revisão do benefício da sua aposentadoria. A sentença sai no Diário Oficial e uma cópia é enviada à sortuda aposentada, que terá um 'plus' no seu 'mensalinho'. O oficial de justiça vai notificá-la, mas quando chega no endereço e verifica o nome do beneficiário, certifica que não foi possível fazer a notificação e que a aposentada não poderá requerer ao INSS que repasse o seu devido dinheirinho. A Velhinha de Taubaté havia morrido há mais de ano... Como ela, muitos outros aposentados abarrotam a Justiça Federal com seus pedidos de revisão de benefício, a maioria em função dos Planos Collor e Verão, planos esses que deixaram de repassar certa porcentagem aos benefícios pagos na época dos mesmos, e que agora estão sendo questionados na Justiça. O que salta aos olhos nesta questão é a grande demora no julgamento desses processos, seja pelo grande volume de demandas, seja pelos vários recursos interpostos pelo INSS, que na sua maioria só servem para enrolar ainda mais o processo e não pagar as diferenças do benefício. O último recurso que tivemos notícia foi do INSS, pedindo que a Justiça Federal faça os cálculos das revisões; a Justiça acha que a competência é do INSS, e aí a coisa complicou. Esperemos a decisão do recurso... Enquanto isso, alheio a esse joguinho de empurra-empurra, os aposentados tupiniquins esperam, esperam, esperam... Muitos deles, como a Velhinha de Taubaté, já estão esperando no descanso eterno..."

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