Debate: Uma solução salomônica para o cooperativismo brasileiro 18/11/2005 Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - cidadão brasileiro, consumidor, advogado "É do conhecimento comum a importância do cooperativismo no Brasil, tanto por seus aspectos sociais, quanto econômicos. Atende e reúne dezenas de milhões de pessoas (direta e indiretamente) e representa boa parte do PIB nacional, sendo fundamental para a saúde econômica da balança comercial brasileira. A sua multisegmentação, que se dá em vários setores produtivos (agropecuário, saúde, transportes, educação, habitação, trabalho e etc...), faz com que ele se insira na vida de todos, que terminam por dele participar ou se utilizar, ainda que não saibam. Ao mesmo tempo, as oportunidades dadas pelo formato cooperativista terminam por ocasionar os mais diversos conflitos sócio-econômicos, aos quais os teóricos e os práticos da atividade cooperativa, vêm buscando, incessantemente, encontrar e oferecer soluções. Mas, numa busca aparentemente inglória e inútil, já que atualmente podem se contar centenas de projetos de lei e inumeráveis iniciativas tópicas (por segmento) pelo Brasil afora, que terminam habitualmente por não se tornar leis, nem tampouco por resolver quaisquer dilemas a que se propõem. Diga-se que o setor cooperativista, além de multisegmentado é também extremamente politizado, ou melhor, politiza-se ou é provocado a politizar-se, sempre que seus segmentos possam vir a dividir mais 'mercados e oportunidades' ou reunir e manter vantagens superiores às das empresas comuns, nos mercados abertos. Do conflito tópico, por vezes embaraçoso, de alguns de seus segmentos, vem evoluindo o setor, ainda próspero e em crescimento, para uma indesejável 'crise de identidade e controle', pois suas principais vantagens terminam por ser relaxadas e até antipatizadas, sendo conseqüentemente afastadas e contestadas em dezenas de milhares de ações nos Tribunais. E antes que adviesse um 'caos', ainda que translúcido, com profundos efeitos sócio-econômicos, com claros prejuízos para todos, principalmente para o Brasil, que seria sem dúvida o maior perdedor, reuniu-se um grupo de advogados da OAB/SP, por sua CECORE (Comissão de estudos da Concorrência e Regulação Econômica), para analisar e propor soluções ao setor cooperativista. O grupo mencionado, que conta com acadêmicos e operadores da área de concorrência e regulação econômica (Adriano Candido Stringhini, Lucas Navarro Prado, Marcos Paulo Lemos, Maurício Manfredini e Vanessa Cardone) que se reuniu sob a coordenação deste advogado cidadão, terminou, após longos meses, por fazer amplo diagnóstico do cooperativismo brasileiro e suas diversas mazelas tópicas, tendo concluído, finalmente, pela 'necessidade de um novo marco regulatório para o setor', sugerindo que este se dê por intermédio de uma Agência, que deveria ser criada, com urgência, pelo governo brasileiro. Uma regulação própria e apropriada daria transparência, consistência e eficiência para o cooperativismo brasileiro, que deve ter a 'autonomia da vontade' em saudável convívio com a legislação e os mercados onde esta deve se manifestar. Regras claras poderiam permitir a aplicação de normas de Direito público, em sua intersecção e efetividade com os interesses privados. Poderiam ficar, finalmente, sob controle, as diversas 'zonas de batalha' havidas nos dilemas decorrentes das relações 'cooperativas x empresas públicas e privadas x poder público x cooperados x trabalhadores x etc ... e, etc ...'. Litígios tópicos, típicos de alguns setores do cooperativismo, bem como os regulamentos pertinentes, seriam correta e finalmente, abordados, delimitados e resolvidos. Conceitos como estes inspiraram as conclusões da CECORE/OAB/SP e constam, em seus devidos termos, publicadas em formato artigo, que abre a última edição da excepcional Revista de Direito Público da Economia (n.º 11), editada pela Editora Fórum (MG) e com circulação até em Portugal. O artigo se intitula 'Cooperativas no Brasil: Regulação e Autonomia da Vontade' e devo dizer: pode trazer uma solução nacional para todos e quaisquer dilemas que afligem, atualmente, o cooperativismo brasileiro e onde este se entrelaça. O estudo feito possui o correto tom, entre o diagnóstico e a ousada conclusão, que se faz necessário, ao se enfrentar problemas complexos. De qualquer maneira, a idéia é esta: Regular corretamente o Cooperativismo Brasileiro, através de um 'Novo Marco Regulatório'. É certo que os muitos setores produtivos nacionais, onde se insere o cooperativismo social e economicamente, estariam hoje, a sofrer muito menos, com a falta de recursos, com os conflitos de mercado, com as indisposições setoriais e até mesmo com as endemias (aftosa por ex.), caso porventura houvesse, a idéia que ora se apresenta, chegado antes. É também correto afirmar que todas as instituições (OCEs, Federações e Sindicatos) atualmente ligadas ao cooperativismo devam participar ativamente da implementação e composição do novo formato, que ora se sugere, de provável repercussão e plena eficácia até em políticas públicas locais, como as municipais e estaduais. De qualquer forma, é uma sugestão imperdível, que merece ser conhecida e debatida, para o progresso do setor cooperativista e do Brasil, para que não padeçam com as desvantagens, de não poder, harmonicamente, equilibrar as suas muitas vantagens. Por fim, deve se elogiar e agradecer, formalmente, ao Presidente da OAB/SP (Dr. Luis Flávio Borges D’Urso) e ao Presidente da CECORE/OAB/SP (Dr. Fernando Passos) pela iniciativa de incentivar a abordagem do Cooperativismo, por um novo enfoque, o da defesa da concorrência e regulação econômica, onde pode ser que, finalmente, estejam as efetivas soluções para o setor." Envie sua Migalha