Poder Judiciário

21/11/2005
Carlos Alberto Dias da Silva – advogado em MG

"'Do saco, a embira...' - O judiciário não tem representação popular (Migalhas de peso – "O judiciário, o nepotismo e a justiça" – clique aqui). Como todo poder emana do povo, o judiciário somente se efetivará como poder independente quando seus membros forem eleitos pelo povo tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Diante das evidências, resta provado, algum tipo de freio emergencial realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, ainda é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação. No caso do nepotismo, universalmente combatido e execrado nas nações democráticas, qualquer argumento para justificar sua prática se torna pífio, até por razões óbvias, diante da premissa básica e inquestionável de que sua prática encerra conceito de imoralidade implícita. Portanto, causa perplexidade quando alguém se insurge contra medidas que visam coibir sua nefasta prática, mormente se tal insurgência parte, justamente, de membros da instituição constituída para ser a guardiã dos princípios morais e éticos da nação. Ademais, o povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Isso sim (atentar impunemente contra a moral e a ética) é desaforo à lógica jurídica! Agora, com as esperanças renovadas, a sociedade aguarda ansiosamente por outra imprescindível e impostergável resolução do nosso bem-vindo CNJ, qual seja: A regulamentação para 'punição severa aos magistrados e servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual', primeiro passo decisivo rumo à efetiva viabilização do dispositivo constitucional: CF, art. 5º, LXXVIII: 'A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.' Parabéns, pois, aos membros do CNJ que assim começam a se despontar como os grandes e verdadeiros defensores dos direitos constitucionais deste nosso injustiçado e espoliado povo."

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