Manifestações

12/9/2013
Milton Córdova Júnior

"'É livre a manifestação do pensamento, sendo o vedado o anonimato' (art. 5º, IV, CF). Portanto, qualquer medida que venha a coibir o uso de máscaras ou rosto coberto em manifestações, é plenamente legítima, constitucional e deve ter aplicação imediata. Simples assim." 

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