Leitores comentam problemas vividos por magistrados

23/11/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Realmente, são tempos difíceis esses que vivemos. É recente a notícia de que a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça recebeu denúncia e instaurou ação penal contra um de seus pares, o Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. O motivo? E não é que sua Exa. agrediu com um soco e uma cabeçada o Juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, causando-lhe fratura do nariz e do septo nasal? Por quê? Ora, justificou o agressor que em ocasião pretérita teria estendido a mão para cumprimentar o juiz e o juiz teria rejeitado o cumprimento. Em razão disso, considerou o desembargador que estaria configurada ofensa e, mais ainda, inobservância do princípio hierárquico. Então, como forma de preservar a hierarquia, agrediu o juiz a socos e cabeçadas, quebrando-lhe o nariz e o septo nasal, provocando cicatriz permanente e provocando o afastamento do juiz, do trabalho, por 30 dias. A pena prevista para o crime de lesão corporal, sem possibilidade de defesa da vítima, é de três meses a um ano, mas poderá ser o processo suspenso se o desembargador aceitar a substituição da pena pela de restrição de certos direitos durante dois anos. Certos direitos tais como a reparação do dano, a proibição de ausentar-se do local onde mantém residência e domicílio sem autorização, comparecimento mensal obrigatório perante o juízo que o processa (para informar e justificar suas atividades) e proibição de freqüentar determinados lugares. No caso, por certo essa última proibição abrangerá academias de boxe, escolas de artes marciais e encontros com mestres de capoeira, dentre outros. Gozado, pensei que exatamente para esses casos as leis previam o agravamento das penas, de modo a evitar a suspensão condicional do processo, assim como a chamada despenalização, anacronismo que permite um autêntico atestado de impunidade. Ainda mais em se tratando de dois magistrados, de quem se espera, ao menos, equilíbrio emocional."

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