Pesquisa - Diligência 23/9/2013 Francisco José Bezerra de Aquino "O texto sobre diligência afirma que nos Estados do AC, AL, CE, DF, PE, RN, SC e SE o valor da diligência do oficial de Justiça já está incluso nas custas processuais (Migalhas 3.210 - 20/9/13 - "Diligência" - clique aqui). Grosso modo pode-se interpretar que ao pagar as custas processuais as partes estariam indiretamente pagando as diligências dos oficiais de Justiça o que não se pode assim entender. É que custas processuais não se confundem com diligências. Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. Custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso. Só se paga custas processuais no ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso. Já as custas de diligências são valores em que as partes adiantam para que o oficial de Justiça realize determinado expediente dentro do processo em que ocorrerá despesas de locomoção. No Estado do RN não há custas de diligências. O que recebemos do Estado do RN é uma indenização de transporte em valor fora da realidade (15% do nosso maior salário base = R$ 881,75) e que cobre as despesas com a Justiça gratuita. Até já tentamos encaminhar pedido ao TJ/RN para incluir em projeto as custas de diligências. Agora se o texto produzido quer fazer uma crítica ao recebimento das custas como cidadão sou a favor que elas não existam, mas o Estado tem que fornecer a contrapartida, já que o oficial de Justiça não pode financiar uma atividade estatal (tirando do seu salário para se deslocar e colocando um patrimônio particular a serviço do Estado). Nós somos os únicos servidores públicos do mundo a colocar um patrimônio particular a serviço do Estado sem ter a devida contrapartida. E quanto ao meirinho o texto esqueceu que os juízes eram conhecidos no passado como merinhos-mor que significa meirinho superior. O termo meirinho possui cunho pejorativo e não deve ser utilizado nos textos atuais sob pena de não sabermos qual a intenção de quem escreve se para nos rebaixar ou para ser carinhoso. Por isso o termo meirinho não deve ser utilizado nos escritos da atualidade. Sem mais." Envie sua Migalha