Presa Iolanda Figueiral provoca comentários entre os leitores 29/11/2005 Emerson José do Couto - advogado, Ribeirão Preto/SP "Não vi nenhuma linha sequer em Migalhas comentando a prisão da setuagenária nona Iolanda Figueiral - acometida de câncer - presa preventivamente há mais de quatro meses por suposto tráfico de entorpecentes. A Folha de S. Paulo diz que o TJ/SP negou Habeas Corpus, e não foi em decisão liminar. Foi no mérito. Quem quiser que consulte o HC 872.043-3. Não é de se estranhar que o TJ/SP tenha negado o HC. Estranho seria se tivesse concedido. Parece absurdo, mas outro dia passeando pelo DJSP, entre mais de uma centena de decisões liminares, encontrei apenas uma concedendo a ordem. De duas uma: ou os advogados são muito incompetentes, ou o TJ/SP está deliberadamente negando prestação jurisdicional, pois não é possível negar-se tantas liminares em Habeas Corpus. CNJ, AASP, OAB, por favor, dêem uma olhada. Voltando ao caso da Sra. Iolanda: é justo que esteja presa preventivamente, considerando a presunção constitucional de inocência, a gravidade da doença que lhe acomete e sua avançada idade? É essa a Justiça que o nosso TJ sabe fazer?" Emerson José do Couto - advogado, Ribeirão Preto/SP Nota da redação – O informativo Migalhas 1.302 trouxe a nota "Justiça Cega" a respeito do assunto. Clique aqui para ler. Envie sua Migalha