Ação - "Indefiro tudo"

11/10/2013
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Em relação ao despacho 'indefiro tudo', só não entendi o que o magistrado indeferidor quis dizer com 'cumpra-se art. 79, III, do CPC' (Migalhas 3.224 - 10/10/13 - "Indefiro tudo" - clique aqui). Será que ninguém viu que este dispositivo não tem inciso algum! O advogado deveria peticionar: 'Dr. eu também não entendi nada! O inciso III do art. 79, não existe!' Assim, indeferir tudo com base em algo inexistente é o mesmo que não indeferir nada. Desta forma, minha petição está valendo, ou seja, foi toda deferida. Despacho a seguir do juiz: Com razão o causídico. Todavia, como ninguém entendeu nada de ninguém, voltamos ao status quo ante e assim estamos entendidos. Obs.: Para que todos entendam o que eu quis dizer, aqui vai o art. 79 do CPC, citado pelo douto magistrado: 'O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74'. Notem que ele não tem inciso algum. Entenderam? Se não, nem eu. Abraços."

Envie sua Migalha