Precatórios

25/10/2013
Caio Márcio Lopes Boson - escritório Boson & Associados

"É esquisitíssimo modular efeitos concretos da decisão que 'nihiliza' norma (Migalhas 3.235 - 25/10/13 - "Precatórios" - clique aqui). Entre elas o chamado 'regime especial' de pagamento dos precatórios. Ou seja: de um lado, é inconstitucional; não obstante, continuará valendo ainda por certo tempo. A modulação é ainda mais estranha ao atingir os precatórios emitidos após a decisão que deu pela inconstitucionalidade do regime. Precatórios emitidos a partir de maio de 2013 já não estão no ambiente jurídico que extirpou o calote? Não precisa explicar. Eu só queria entender."

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