Artigo - Casamento homoafetivo 1/12/2005 Emerson José do Couto - advogado, Ribeirão Preto/SP "União de pessoas do mesmo sexo, decorrente de um vínculo amoroso, não é e nunca foi casamento ou matrimônio. Essa afirmação não é um mero arroubo hipócrita, mas decorre da inteligência do artigo 1514 do Código Civil, que diz: 'o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados'. Como se vê, a lei não utiliza a expressão 'duas pessoas' manifestam, mas 'homem e mulher', no singular. À união de duas ou mais pessoas do mesmo sexo, pode-se atribuir qualquer outro adjetivo, menos casamento ou matrimônio. Por essas razões, absolutamente equivocado o título 'casamento homoafetivo' (Migalhas de peso – "Casamento homoafetivo" – clique aqui), conquanto válida a intenção de seus ilustres autores." Envie sua Migalha