Marco civil

29/10/2013
Arnaldo Malheiros Filho - escritório Malheiros Filho, Rahal e Meggiolaro - Advogados

"Uma dúvida que me assaltava há anos tem se agravado ultimamente (Migalhas 3.237 - 29/10/13 - "Marco civil" - clique aqui). Não sei se devo pedir socorro à redação, ao Prof. José Maria da Costa ou a algum migalheiro que se aventure. Da noite para o dia começou-se a falar, entre nós, em 'marco regulatório'. O Aurélio diz que marco é sinal físico de demarcação, ou de algum acontecimento, coisa que um ato normativo não pode ser. Por que deixamos de ter 'regulamento' ou 'regulação' para ter um 'marco regulatório'? Agora, para a internet, prepara-se um 'marco civil'. Ele é melhor que o militar? Em que difere um do outro? Haverá 'marcos civis' para outros temas que nos afligem?"

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