Emenda que autorizava o reajuste anual automático das custas judiciais foi barrada na Assembléia Legislativa

1/12/2005
Dione Vanderlei Martins

"Feliz 30 de novembro de 2005. Advogados paranaenses saíram vitoriosos em queda de braço com deputados donos de cartórios que queriam impor aumento de custas judiciais retroativas ao ano de 2003 e também o reajuste automático das mesmas pelo IGP-DI (Migalhas quentes – "Assembléia derruba reajuste de custas judiciais" – clique aqui). Acuados por pressão e preparativos de um mega-protesto envolvendo a sociedade civil, promovido pela Associação Paranaense de Advogados Civilistas com amplo apoio da OAB/PR, Sindicatos e Associações de classe, o projeto de lei foi retirado pelo Deputado proponente que, aliás, é Delegado de Polícia. Eis o que publicou a imprensa de Curitiba:

'Legislativo

 

Assembléia barra reajuste de custas judiciais

 

A emenda que autorizava o reajuste anual automático das custas judiciais foi barrada na Assembléia Legislativa. A proposta, incluída na mensagem de aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário Estadual, foi retirada do projeto antes de seguir para votação. Os deputados aprovaram apenas o reajuste dos servidores, de acordo com a mensagem original do Tribunal de Justiça. Na semana passada, a OAB-PR denunciou uma manobra para tentar esconder no texto do projeto de reajuste dos servidores a proposta de correção da tabela de custas. O assunto foi motivo de polêmica na sociedade e dentro da Assembléia Legislativa. Nesta quarta-feira, o deputado Mário Sérgio Bradock, autor da emenda modificativa, concordou em assinar uma solicitação para a supressão da proposta de reajuste automático do Valor de Referência de Custas (VRC), um indexador sobre o qual se calcula o preço de cada serviço cobrado pelos cartórios judiciais. Restabelecido o conteúdo original da mensagem do TJ, o projeto obteve parecer favorável do relator na Comissão de Finanças, deputado Tadeu Veneri. Em seguida, o projeto foi levado a votação e aprovado, numa sessão extraordinária da Assembléia Legislativa. Para o presidente da OAB-PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a exclusão da emenda demonstra que prevaleceu na Assembléia Legislativa o princípio da legalidade. Segundo Oliveira Franco, os deputados corrigiram em tempo uma falha que traria graves conseqüências para a sociedade.'" 

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