Exame de Ordem 1/12/2005 José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados "Prezados amigos do Migalhas: Acabo de enviar o seguinte e-mail (reiterado) à OAB/SP, mas como não respondem, peço licença para que sejam lidos pelos demais migalheiros, a ver se a OAB/SP se manifesta e se os migalheiros também contribuem com seus valiosos comentários para ver se a entidade, que não se cansa de alardear que nos representa, se posiciona. 'Essa mensagem era para ser uma sugestão, mas vai melhor como Reclamação. Aparentemente, os Srs. (da OAB) não lêem o que os consulentes do site escrevem, mas lá vai. Como é possível que no Estado de São Paulo, os Exames de Ordem não exijam Direito Internacional Público nem Direito Internacional Privado? Em Pernambuco, Piauí, Minas Gerais e Rio Grande do Sul essas matérias são exigidas. E, justamente no Estado da federação onde mais se realizam negócios jurídicos internacionais, a entidade que alega representar os advogados não exige essas matérias. Já mandei e-mail semelhante à minha cara Profa. Dra. Ivete Senise Ferreira, Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, mas ficou sem resposta. Quem sabe os colegas (da OAB) que abram este e-mail tenham uma explicação. Atenciosamente," Envie sua Migalha