Crise política

5/12/2005
Marcos Sabiá - advogado

"Caros Migalheiros. O silêncio encobre suas vestes e os gentis cavalheiros se assentam em torno de nossas vergonhas, lançada-nas em face pela pusilanimidade com que nos ajoelhamos ante os tais, senhores da ignorância e mestres do desprezo pela verdade. Verdade esta que salta aos olhos e faz-nos quebrar o silêncio e gritar: Vergonha! Vergonha! Se Sua Excelência, Ministro da ainda Justiça, Márcio Thomaz Bastos, não consegue encontrar no processo de Dirceu culpa que o macule (Migalhas 1.305 – 2/12/05 – "Bastos sobre o Dirceu"), que estude com maior denodo a ata da Assembléia Geral Extraordinária da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) de 2/1/2003, na qual presente está a eleição do nobre (ex) deputado como membro do Conselho de Administração da estatal, o que é vedado por força do previsto no artigo 54, 'b', da Magna Carta. Ressalte-se que a este fato, presente está no artigo seguinte, o de número 55, I, da mesma Carta, peremptoriamente prescrita a punição da perda de mandato. Que então se faça ouvir ao preclaro Ministro da (ainda) Justiça: conhecereis a Verdade e ela vos libertará! Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior."

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